Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVI DE ARAUJO
- Advogado
- JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001646-09.2026.4.03.6311 AUTOR: DAVI DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
DECISÃO
Vistos, Inicialmente, providencie o setor de processamento a alteração do cadastro do assunto para o código 10592 no sistema, conforme orientação do CNJ. A matéria discutida nestes autos tangencia a questão objeto do acordo homologado pelo STF na ADPF 1236 MC / DF nos seguintes termos: "...Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)..." Assim, determino o sobrestamento do feito, com a suspensão do processo.
Quanto a eventual pedido de devolução de descontos efetuados além do período acima referido (março de 2020 a março de 2025), a parte autora não tem interesse, uma vez que o INSS disponibilizou a restituição administrativa por meio das suas plataformas. Fica permitida a realização de atos relacionados à regularidade do feito, tais como habilitações, outorga/revogação de mandato etc. Com a intimação das partes, providencie a secretaria o sobrestamento do feito no sistema.
Intime-se.
