Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELY GUEDES DE MORAIS JUNIOR
- Advogado
- SABRINA NUNES DA SILVA (OAB 389347/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001662-37.2025.4.03.6330 AUTOR: ELY GUEDES DE MORAIS JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: SABRINA NUNES DA SILVA - SP389347 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. A parte autora pleiteia no feito ”...a implantação definitiva do benefício administrativo reconhecido sob nº 643.823.759-4...”, apresentando cópia de comunicação de decisão ID 376212827, relativa ao benefício NB 643.823.759-4, da qual consta “...Em atenção ao seu pedido de Auxílio - Doença, apresentado no dia 19/05/2023, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi comprovada qualidade de segurado(a)...”; bem como cópia de acórdão administrativo ID 376212834, relativo ao benefício “Espécie/NB: 31/643.823.759-4”, do qual consta “...Benefício requerido em 19/05/2023, indeferido em 12/07/2023 (fls. 05/10 e 12/15)...
A perícia médica realizada em 12/07/2023 fixou data de início da doença em 15/04/2023, data de início da incapacidade em 15/04/2023, com indicação de cessação do benefício em 15/10/2023, com doença que isenta carência... Pelo exposto,
VOTO no sentido de, preliminarmente, CONHECER DO RECURSO, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para conceder o benefício até 27/08/2023...”. A referida DER 19/05/2023 consta também do documento de fl. 03 ID 411834527 (“Quadro Resumo Dossiê Previdenciário”). Sendo assim, retifico erro material no despacho ID 587184351, visto que, conforme os referidos documentos, a DER é 19/05/2023, e não 15/04/2023.
Note-se que, conforme a referida decisão administrativa, 15/04/2023 é a data de início da incapacidade. Neste contexto, com base na referida decisão em sede de recurso administrativo, tem-se que foi reconhecido administrativamente o direito ao benefício por incapacidade no período de 19/05/2023 (DER) a 27/08/2023, sendo que consta do extrato CNIS de fl. 02 ID 587180201 o benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 19/05/2023 a 27/08/2023, ainda que identificado por outro número (NB 239.236.732-3), e consta do histórico de créditos de fl.
