Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RAPHAEL CEGA DE CAMARGO
- Advogado
- CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP)
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) nº 5001663-22.2024.4.03.6115 EMBARGANTE: RAPHAEL CEGA DE CAMARGO - ME, RAPHAEL CEGA DE CAMARGO Advogado do(a) EMBARGANTE: CAIO CESAR DOMINGUES - SP409672 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
SENTENÇA
Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por RAPHAEL CEGA DE CAMARGO - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-60 e RAPHAEL CEGA DE CAMARGO - CPF: 298.***.***-61 em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, visando, em síntese, a declaração de nulidade do débito em cobrança na execução fiscal associada n. 0002787-43.2015.4.03.6115 (ID n. 343026635).
Os embargos foram recebidos à discussão, nos termos do despacho ID n. 344549164. A parte embargada apresentou sua impugnação pela improcedência do pedido (ID n. 350161822).
Decido. De antemão, destaco incumbir à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373 do CPC. Por sua vez, a busca do teor do processo administrativo ou outros documentos que que originaram a dívida questionada compete à parte interessada, uma vez que é direito do procurador o acesso a referido procedimento perante a repartição competente, conforme previsão do artigo 70, inc.
XIII, da Lei 8.906/94. Vale ressaltar, ademais, que o
C. Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as cópias do processo administrativo "não são imprescindíveis para a formação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, para o ajuizamento da execução fiscal. O art. 41 da Lei n. 6.830 /80 apenas possibilita, a requerimento da parte ou a requisição do juiz, a juntada aos autos de documentos ou certidões correspondentes ao processo administrativo, caso necessário para solução da controvérsia.
