Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSIMAR BALDUINO GUIMARAES
- Advogado
- ANA CAROLINA GOMES RIBEIRO DA SILVA (OAB 233961/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-70.2026.4.03.6335 AUTOR: ROSIMAR BALDUINO GUIMARAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA GOMES RIBEIRO DA SILVA - SP233961 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Foi determinado que a parte autora anexasse documentos e prestasse informações, sob pena de extinção (ID 591103444), com o objetivo de viabilizar a análise do pedido formulado na inicial. Intimada, a parte autora permaneceu inerte. Assim, não tendo a parte autora cumprido a determinação judicial, nada mais resta a este Juízo senão indeferir a inicial e extinguir o processo.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, "caput" e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Barretos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
