Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogado
- VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001663-80.2023.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: ROSELI PRIM HINSCHING Advogado do(a) AUTOR: VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI - MS8440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do art. 1º, XVI da Portaria nº. 40, de 13 de dezembro de 2018, deste Juizado Especial Federal Adjunto expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ficam as partes intimadas acerca do depósito do(s) ofício(s) transmitido(s) nestes autos.
Demais informações estarão disponíveis na página: https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag . Outrossim, sendo o caso de PRECATÓRIO ainda não liberado, aguarde-se posterior pagamento nos autos. Pedidos de certidão de levantamento deverão ser precedidos de juntada aos autos de guia de recolhimento de custas e seu devido pagamento, através do site https://web.trf3.jus.br/custas/ . Para gerar a guia no link: Informar o processo -> escolher a parte autora -> clicar em Tabela
IV - Certidões e Preços em Geral -> Certidões emitidas por meio não eletrônico (por ex.: certidão de inteiro teor e de advogado constituído) -> Dados Complementares -> Quantidade de Páginas ->
1. Após o levantamento, deverá a parte autora comprovar o devido saque, no prazo de 5 dias de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução. Os saques dos valores depositados por este Juízo reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, ficando, desde já consignado que, caso a parte autora encontre-se representada por advogado(a), este(a) deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar contas dos valores devidos à parte autora, sob pena de responsabilização na forma da lei".
Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
