Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- REGIANE TEIXEIRA
- Advogado
- EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001679-92.2018.4.03.6112 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIDAL RIBEIRO PONCANO - SP91473 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 EXECUTADO: EMPREITEIRA WR LTDA - ME, WALBER RODRIGUES FERREIRA DA SILVA, REGIANE TEIXEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL - SP84362
SENTENÇA
Visto em sentença. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face EMPREITEIRA WR LTDA ME, REGIANE TEIXEIRA RODRIGUES E WALBER RODRIGUES FERREIRA DA SILVA, objetivando o recebimento da importância descrita na inicial. Com oportunidade para dizer sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, a Caixa Econômica Federal requereu o prosseguimento do feito (Id 472979245 – 02/12/2025).
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Pois bem, a prescrição intercorrente ocorre quando se passa um longo período de tempo sem andamento no processo, tratando-se, portanto, de fenômeno que ocorre dentro do próprio processo. Assim, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, a única condição imposta pela lei é a prévia audiência da parte exequente, permitindo-lhe suscitar eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, condição esta que, no caso, foi oportunizada.
Conforme se infere dos autos, desde a suspensão do feito em 18/07/2019 (Id 19554658), não houve diligência positiva para encontrar bens da parte executada, de forma que o trâmite do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que restou superado. Por fim, considerando que a causa suspensiva do prazo prescricional encontrada (Lei nº 14.010/2020) foi de apenas 141 dias, o caso é de reconhecimento da prescrição intercorrente.
Dispositivo
