Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogados
- RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001683-20.2023.4.03.6124
AUTOR: AILTON REZENDE DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RICARDO SEVERINO GIROTO - SP318804 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO - SP334700 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente.
