Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDUARDA DE CASTRO
- Advogado
- EDISON SILVA PINTO (OAB 9256/TO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001693-57.2025.4.03.6330 AUTOR: MARIA EDUARDA DE CASTRO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDISON SILVA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Conquanto intimada a dar cumprimento ao despacho anterior, que determinou a juntada de comprovante de endereço válido - em nome da própria autora, esta não cumpriu a determinação, deixando decorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação. A certeza quanto ao endereço atualizado do autor é necessária para fins de estabelecimento da competência do Juizado Especial Federal (art. 109, §§ 2º e 3º, da CF), que é absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001).
Desta forma, não tendo sido tomada providência necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo, torna-se inexorável o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
