Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ENZO CAMINHOES LTDA
- Advogado
- GUSTAVO FEITOSA BELTRAO (OAB 12491/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001721-78.2021.4.03.6002 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ENZO CAMINHOES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO FEITOSA BELTRAO - MS12491
DECISÃO
Trata-se se Execução Fiscal ajuizada pelo IBAMA em desfavor de ENZO CAMINHOES LTDA, objetivando, em síntese, a satisfação de crédito de origem tributária. Sentença proferida nos embargos à execução 5003304-98.2021.4.03.6002 em 18.10.2023 acolheu as argumentações do embargante/executado e determinou a extinção da presente execução fiscal ante a anulação do débito exigido pelo IBAMA. A sentença não transitou em julgado até o momento.
Ao ID 542312857 o executado informou ter depositado o montante integral da dívida em juízo e requereu a exclusão de sua negativação perante o CADIN, cuja inscrição foi realizada pelo IBAMA em 20.08.2019. Em resposta, a autarquia alegou a insuficiência do depósito judicial e indicou o valor que entende devido, R$ 38.177,74, atualizado em 28.01.2026 (ID 545421104) Em 09.02.2026 o executado informou ter depositado o valor complementar e reiterou o pedido, justificando a urgência por se sagrar vencedora do Pregão Eletrônico n° 90014/2025, tendo firmado contrato com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF para a venda de caminhões, sendo necessária a exclusão da restrição para evitar a rescisão do contrato.
DECIDO. Nos termos do art. 151, II, do Código Tributário Nacional, o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por sua vez, a Súmula 112 do STJ dispõe que o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. No caso concreto, verifica-se que o executado comprovou o depósito do valor correspondente à integralidade do débito, logo, preenchidos os requisitos legais para a suspensão da exigibilidade do crédito.
A suspensão da exigibilidade implica a impossibilidade de prática de atos de cobrança coercitiva enquanto perdurar a causa suspensiva, o que abrange tanto a manutenção de restrições decorrentes da execução quanto a prática de atos expropriatórios.
