Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- T. S. P.
- Advogado
- HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (OAB 34898/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001764-06.2026.4.03.6304 AUTOR: T. S. P. REPRESENTANTE: JESIANE SANTOS DA CONCEICAO PINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO - CE34898 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JESIANE SANTOS DA CONCEICAO PINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e apresentar todos os documentos relacionados no campo irregularidades da "CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO E CONFERÊNCIA DE AUTUAÇÃO", sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC.
Intime-se a parte autora a regularizar a petição inicial, devendo apresentar comprovante de residência em seu nome, que seja legível e recente (emitido, no máximo, 180 dias antes da data de ajuizamento da ação). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração deste, com cópia de seu documento de identidade, atestando que a parte autora reside no endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC.
Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015.
Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá:
1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa;
2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência. A parte autora deverá apresentar cópia integral do PA (inclusive indeferimento e contagens). Prazo: 15 dias úteis. Jundiaí, quinta-feira, 23 de julho de 2026 . MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal
