Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001779-93.2023.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JUAN CARLOS DE OLIVEIRA MIGUEL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a substituição do índice de correção aplicável às contas vinculadas ao FGTS. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Não há plausibilidade do direito invocado, requisito indispensável a eventual concessão de tutela provisória, haja vista que se trata de matéria pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal que, inclusive, determinou a suspensão de todas as ações em andamento.
Em razão disso, havendo requerimento de tutela provisória de urgência, fica esse pedido indeferido. Considerando que a Caixa Econômica Federal já apresentou a contestação, fica declarada como suprida sua citação para todos os efeitos legais, bem como determinado o sobrestamento do andamento desta ação, em cumprimento à determinação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de inconstitucionalidade n. 5090.
Compete à parte comunicar o Juízo quando do julgamento de seu interesse a fim de possibilitar a retomada do feito, para fins de prolação de sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
