Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DE MELO PEREIRA
- Advogado
- MAURICIO DE LIRIO ESPINACO (OAB 205914/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001787-02.2025.4.03.6331 AUTOR: JOSE DE MELO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO - SP205914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
À parte autora foi concedido prazo para juntada de documentos, incluindo a certidão de casamento, a fim de que servissem de início de prova material do alegado labor rural na condição de boia-fria. Ela havia juntado ao processo administrativo em que pleiteou aposentadoria por idade rural apenas a sua CTPS. Sobreveio a juntada da certidão de casamento da parte autora, em que não há qualificação do autor, bem como documentos pessoais e CTPS de seu genitor, com vínculo de 01/07/1987 a 18/04/1989 como trabalhador rural.
Ainda, no último vínculo constante da CTPS da parte autora (ID 362165316, página 16), iniciado em 02/05/2018 para o empregador Fabio Luiz Alves, esp. estabelecimento criação de bovinos, o cargo anotado é de "Trabalhador No Serv. Gerais" e indicado o CBO 5143-25. Em consulta, verifica-se que o referido código corresponde a "Trabalhador da manutenção de edificações". Na contestação do INSS (ID 586831078), o mesmo vínculo contém o CBO 5143-05, que corresponde a "limpador de vidros".
Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para juntar a certidão de casamento de inteiro teor, bem como esclarecer qual a atividade desempenha em decorrência do vínculo empregatício com Fabio Luiz Alves, considerando as atividades relacionadas ao CBO da CTPS e ao do dossiê previdenciário, comprovando-se documentalmente se possível. Com a juntada e os esclarecimentos, dê-se vista ao INSS para ciência e manifestação em idêntico prazo.
Sem prejuízo, desde já, prossigo com vistas à instrução processual. A demonstração dos fatos constitutivos do direito da parte autora pressupõe a produção de prova oral. Sendo assim, designo o dia 05/11/2026 14:00, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará na sede deste juizado especial federal, situado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba.
A parte autora deverá depositar em juízo o rol de testemunhas, em número não excedente a três, no prazo de 10 dias. As testemunhas deverão ser identificadas pelos respectivos nomes, endereços, números de inscrição no Registro Geral (RG) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As testemunhas arroladas pela parte autora comparecerão independentemente de intimação, salvo requerimento expresso nesse sentido (aput, da ).
