Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DALVA SUELY GUERRA PULZ
- Advogado
- CASSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5001789-97.2024.4.03.6333 EXEQUENTE: DALVA SUELY GUERRA PULZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIO APARECIDO MAIOCHI - SP214483 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407
SENTENÇA
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, manifestação das partes informando o integral cumprimento do acordo homologado em Juízo.
Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
