Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EMPORIUM NOSTRUM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
- Advogado
- CAIO BRUNO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 305121/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002112-37.2020.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba IMPETRANTE: E. N.
C. I. E. E. D. A. E. B.
L. -. E. Advogado do(a) IMPETRANTE: CAIO BRUNO DOS SANTOS PEREIRA - SP305121 IMPETRADO: D. D. R. F. E. P. S E N T E N Ç A Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por E. N.
C. I. E. E. D. A. E. B.
L. -. E. em face do D. D. R. F. E. P.-SP, objetivando, em síntese, seja reconhecida a ocorrência de bitributação da Receita Federal com relação à cobrança do IPI sobre os produtos importados pela impetrante e postos à venda sem alteração produtiva, em virtude de sua incidência no momento do desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento comercial, com o provimento judicial para que a autoridade coatora deixe de efetuar a cobrança do imposto na saída da mercadoria e reconhecimento do direito à compensação/restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.
Inicial acompanhada de documentos. Intimada a emendar a inicial, a impetrante requereu a desistência do feito. Novamente intimada, dessa vez para apresentar substabelecimento com poderes expressos para desistir da ação, a impetrante apresentou e-mail assinado pelo sócio da empresa, OTTO RICARDO PIESKE, corroborando com o pedido.
É o relatório.
Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Sem honorários, vez que incabíveis à espécie, a teor do art. 25 da Lei n.º 12.016/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
