Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2025
Redistribuição
2022
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Cancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002545-02.2021.4.03.6143 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO DE TARSO CUNHA - SP50803 EXECUTADO: LEONEL GROPPO
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, em que a Fazenda Nacional informou que todas as Certidões de Dívida Ativa que embasam a presente execução foram extintas administrativamente, em razão de pagamento, cancelamento e/ou prescrição material ou intercorrente, razão pela qual sustenta a perda superveniente do objeto da demanda.
Diante disso, requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80, bem como renunciou ao prazo recursal. É o que basta.
II – Fundamentação Considerando a manifestação da exequente no sentido de que todas as Certidões de Dívida Ativa que instruem a presente execução foram extintas administrativamente, é caso de extinção da presente execução.
III – Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em razão da renúncia da exequente ao prazo recursal, após certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002545-02.2021.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEONEL GROPPO Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO DE TARSO CUNHA - SP50803 D E S P A C H O A exequente requereu suspensão da presente execução fiscal em vista da adesão da parte executada ao parcelamento. DEFIRO o pedido e determino a remessa dos autos ao ARQUIVO sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação da exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo.
INTIMEM-SE. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LIMEIRA, 25 de março de 2022.
Convenção das Partes
Conclusão
2021
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Recebimento
Recebimento
Distribuição