Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003965-89.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ADRIELY MARIA NUNES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Conforme qualificação da parte autora na petição inicial e documentos acostados autos, a parte autora reside em localidade não está abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, conforme disposto em Provimento do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
Ressalte-se que, não obstante tal circunstância traduza critério de fixação competência territorial relativa, deve, em sede de Juizado Especial Federal, ser reconhecida de ofício, conforme se infere do disposto no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Desse modo, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995.
Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Dispensado o reexame necessário. Gratuidade deferida em razão do pedido. PRIC. Araçatuba (SP), data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
