RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5003989-97.2024.4.03.6100 / CECON-São Paulo RECLAMANTE: ROGERIO RIBEIRO DA COSTA Advogado do(a) RECLAMANTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - SP451980 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL
Vistos. Trata-se de Reclamação pré-processual iniciada por particular contra a União Federal visando o reconhecimento de seu direito à percepção de valores relativos ao Seguro-Desemprego. O Reclamante alega que o direito ao Seguro-Desemprego foi equivocadamente negado pela União, pois atende aos requisitos legais. Em petição, a União apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará após concordância da parte autora e a devida homologação do acordo.
A parte autora, por meio de petição, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela União Federal.
É o relatório.
Decido. Homologo a transação da presente RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e na Resolução n. 125, 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Em não havendo impugnação das partes contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, em comprovando a União a liberação das parcelas do Seguro-Desemprego em favor do Reclamante, arquivem-se.
P.
I. SÃO PAULO, 5 de março de 2024.