Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA
- Advogado
- MAURICIO DE LIRIO ESPINACO (OAB 205914/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004011-10.2025.4.03.6331 AUTOR: ERIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO - SP205914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Baixo os autos em diligência. Considerando que a parte autora requer, na inicial, a inclusão de períodos de tempo urbano e a consequente revisão de seu benefício previdenciário, e, tendo em vista o período já reconhecido administrativamente (Id 590227966, fl. 210) e o alegado em réplica ("além dos períodos rurais e especiais reconhecidos judicialmente"), concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, apontando especificamente os períodos controvertidos que pretende sejam reconhecidos, bem como desde quando pretende o alcance da referida revisão.
Com a manifestação da parte, dê-se ciência ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e venham os autos conclusos para prolação de sentença. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. DANIEL RICARDO LEMOS LINDER Juiz Federal Substituto
