Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ FIRMINO DA SILVA
- Advogados
- LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP), MICHEL STRINGHETTA CARDOSO (OAB 490701/SP), PEDRO MASSAYUKI KAWAKITA (OAB 427064/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004031-64.2026.4.03.6331 AUTOR: LUIZ FIRMINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO MASSAYUKI KAWAKITA - SP427064 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO STRINGHETTA - SP375312 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHEL STRINGHETTA CARDOSO - SP490701 REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA SA
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação proposta por LUIZ FIRMINO DA SILVA em face da CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, por meio da qual requer a imediata cessação de descontos indevidos que estariam ocorrendo no benefício do autor, relativos ao pagamento de contrato de seguro não contratado. É o necessário,
DECIDO. Este juizado é absolutamente incompetente para o conhecimento da causa, haja vista figurar no polo passivo desta lide apenas a parte ré CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica distinta da Caixa Econômica Federal. A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A não se confunde com a Caixa Econômica Federal, tratando-se de pessoas jurídicas autônomas e diversas. Ainda, a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A não se trata de empresa pública, mas de sociedade de economia mista, e, portanto, não se enquadra no rol de legitimados previsto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Nesse sentido, cito entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S.A. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Contrato firmado exclusivamente com a Caixa Vida e Previdência SA, sociedade de economia mista que detém personalidade jurídica e patrimônio próprios, não figurando a Caixa Econômica Federal como parte do referido contrato. Ilegitimidade passiva da CEF, ainda que esta faça parte do grupo econômico ou tenha comercializado o produto contratado.
2. Não sendo a CEF, empresa pública federal, legitimada para compor o polo passivo da demanda, mas somente a Caixa Vida e Previdência S.A. -- pessoa jurídica de direito privado --, afasta-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do nc. I, da CF. Precedentes desta Corte.
