Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FATIMA DONIZETE VALENTIN
- Advogados
- JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP), VILSON APARECIDO MARTINHAO (OAB 129868/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004054-83.2021.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: FATIMA DONIZETE VALENTIN Advogados do(a) AUTOR: JOSE APARECIDO BUIN - SP74541, VILSON APARECIDO MARTINHAO - SP129868 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Na presente ação, após a informação acerca do óbito do(a) autor(a) Fatima Donizete Valentin, foi aberto prazo para habilitação de eventuais sucessores. No entanto, não foi promovida a habilitação de sucessores assim como, também, foi requerida a extinção do processo. Consoante o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei n. 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei n. 10.259/2001, deve ser extinto o processo “quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias”.
É o caso dos presentes autos. Foi aberto prazo para a habilitação de sucessores, porém, não houve qualquer requerimento para habilitação. Portanto, deve ser extinto o presente feito. Ademais, nos termos do parágrafo 1º do supracitado artigo 51 da Lei n. 9.099/95, no âmbito dos Juizados Especiais, “a extinção independerá, em qualquer hipótese, de previa intimação pessoal das partes”. Desse modo, com fundamento no artigo 51, inciso V, da Lei n. 9.099/95, extingo o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Intime-se a representante acerca desta sentença, expedindo-se o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
