PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004126-87.2025.4.03.6183 AUTOR: MAIRA CEI CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
I – Defiro a produção de prova pericial MÉDICA.
II - Nomeio como Perito Judicial o Dr. Rafael Vaiksnoras, para realização da perícia médica designada para o dia 24 de setembro de 2026, às 14:00 horas, na clínica Clinovi Pinheiros, na Av. Rebouças 2636, 2º andar, Torre Comercial, São Paulo/SP.
III - Considerando que a parte autora NAÕ é beneficiária da justiça gratuita, foram recolhidos os honorários no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) (id 597750972), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 c/c PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, de 16 de DEZEMBRO de 2024. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento.
IV - Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. Caberá ao Perito consultar os autos para verificar a existência de quesitos das partes.
V - Anoto que a parte ré (Núm. 415562486) já apresentou quesitos. Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no artigo 465, § 1º e incisos, do CPC. Sem prejuízo das indagações formuladas pelas partes, seguem os quesitos deste Juízo, a serem respondidos na mesma oportunidade pelo Perito:
1. Nos termos do artigo 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993, in verbis: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.
3. Qual a data provável do início da deficiência?
4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais?
5. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?
6. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente.
7. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave).
8. O perito deverá, ainda, responder os formulários 2, 3 e 4 constantes da PORTARIA INTERMINISTERIAL SHDH/MF/MOG/ATGU nº. 1/2014 em anexo.
9. Se algum dos itens do formulário 4 (Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy) for respondido de forma afirmativa, a menor pontuação entre os itens é imputada, respectivamente, a todas pontuações das questões relativas ao domínio. Neste caso, preencher novamente o formulário 3 com aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy para revaloração das respostas (registro que deve permanecer nos autos as duas tabelas com a pontuação anterior e posterior a aplicação do modelo Fuzzy).
10. No formulário 3 [APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO (Matriz)] a maior pontuação (100) está associada à inexistência de restrições ou limitações para realizar a atividade em relação a pessoas da mesma idade, cultura e educação sem limitações. Se alguma atividade obtiver pontuação inferior a 100 pontos, esclarecer a restrição ou limitação para exercer a atividade e a sua respectiva data de início. Questionário do INSS - Instrumental da Portaria Interministerial nº. 1/2014 Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico)
1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais (inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo
2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura
3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala
4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios
5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas
6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação
7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento
8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário 3: APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social Médico P e T Amb A e R At SS e P
1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação Profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total (*)Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
VI - Diligencie o patrono da parte autora quanto ao comparecimento do(a) periciando(a) no dia, horário e endereço do perito designado, munida de documentação pessoal e eventuais documentos/exames que julgar pertinentes.
VII - Fica consignado que, eventual assistente técnico indicado, deverá comparecer à perícia médica independentemente de intimação.
VIII - Com a apresentação do laudo, tornem conclusos.
IX –
Intime-se.
I – Defiro a produção de prova pericial SOCIAL.
II - Nomeio como Perito Judicial o(a) assistente social Zilma Alves de Jesus Silva, para realização de estudo social no dia 26 de setembro de 2026 (sábado), às 11:00 horas, na residência da parte autora.
III - Considerando que a parte autora NAÕ é beneficiária da justiça gratuita, foram recolhidos os honorários no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) (id 597750974), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 c/c PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, de 16 de DEZEMBRO de 2024. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento.
IV - Consigne-se, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez dias), a contar da realização do exame, sendo respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. Caberá ao Perito consultar os autos para verificar a existência de quesitos das partes.
V - Anoto que a parte ré (Núm. 415562486) já apresentou quesitos. Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no artigo 465, § 1º e incisos, do CPC. Sem prejuízo das indagações formuladas pelas partes, seguem os quesitos deste Juízo, a serem respondidos na mesma oportunidade pelo Perito:
1. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e.
Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?
2. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas.
3. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
4. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
5. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?
6. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
7. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?
8. O perito deverá, ainda, responder os formulários 3 e 4 constantes da PORTARIA INTERMINISTERIAL SHDH/MF/MOG/ATGU nº. 1/2014, em anexo.
9. Se algum dos itens do formulário 4 (Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy) for respondido de forma afirmativa, a menor pontuação entre os itens é imputada, respectivamente, a todas pontuações das questões relativas ao domínio. Neste caso, preencher novamente o formulário 3 com aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy para revaloração das respostas (registro que deve permanecer nos autos as duas tabelas com a pontuação anterior e posterior a aplicação do modelo Fuzzy).
10. No formulário 3 [APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO (Matriz)] a maior pontuação (100) está associada à inexistência de restrições ou limitações para realizar a atividade em relação a pessoas da mesma idade, cultura e educação sem limitações. Se alguma atividade obtiver pontuação inferior a 100 pontos, esclarecer a restrição ou limitação para exercer a atividade e a sua respectiva data de início. Questionário do INSS - Instrumental da Portaria Interministerial nº. 1/2014 Formulário 3: APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social Médico P e T Amb A e R At SS e P
1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação Profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total (*)Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
VI - Fica consignado que, eventual assistente técnico indicado, deverá comparecer à perícia médica independentemente de intimação.
VII - Com a apresentação do laudo, tornem conclusos.
VIII –
Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
Órgão
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MAIRA CEI CORREA
Advogado
RAFAEL LUSTOSA PEREIRA (OAB 353867/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004126-87.2025.4.03.6183 AUTOR: MAIRA CEI CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando que não foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora realizar, no prazo de 10 dias, o deposito judicial em conta à ordem deste Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 0265, com vinculação a estes autos (processo nº 5004126-87.2025.4.03.6183), o valor dos honorários do perito, fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para cada perícia a ser realizada.
Comprovado o recolhimento das custas periciais, tornem os autos conclusos para designação das perícias médica e social. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
Órgão
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MAIRA CEI CORREA
Advogado
RAFAEL LUSTOSA PEREIRA (OAB 353867/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004126-87.2025.4.03.6183 AUTOR: MAIRA CEI CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante o requerimento de provas, entendo que, de acordo com o objeto da ação, faz-se necessária a realização da prova pericial social e médica. Consulte a secretaria profissional em assistência social e perito médico no AGJ para oportuna nomeação. Apresentem as partes os quesitos que entendam necessários, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo de 10 dias, caso a parte autora ainda não tenha apresentado, deverá apresentar os telefones atualizados para contato da parte autora e de seu patrono, bem como o croqui da localização da residência para fins de realização da perícia social.
ID 547006996: com a vinda do laudo pericial, voltem conclusos para análise do requerimento da parte autora. Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
Órgão
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MAIRA CEI CORREA
Advogado
RAFAEL LUSTOSA PEREIRA (OAB 353867/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004126-87.2025.4.03.6183 AUTOR: MAIRA CEI CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC, caso ainda não tenha se manifestado nesse sentido nos autos.
2.
Intime-se o INSS para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretendem produzir. 3.Para colaborar com os trabalhos dessa vara e facilitar a triagem, caso não exista pedidos de outras provas, solicita-se que seja colocado logo após a identificação do processo, em destaque: NÃO HÁ PEDIDO DE PROVAS.
4. Havendo interesse na produção de prova pericial, deverão as partes apresentarem os quesitos que entendam necessários, no mesmo prazo acima fixado. Oportunamente, voltem conclusos. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MAIRA CEI CORREA
Advogado
RAFAEL LUSTOSA PEREIRA (OAB 353867/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004126-87.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MAIRA CEI CORREA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Recebo a emenda da inicial. NOTIFIQUE-SE a CEAB/DJ, novamente, para que no prazo de 45 dias promova a juntada dos laudos social e médico produzidos no NB 231.989.393-2, os quais avaliaram o grau da deficiência que é portadora.
Considerando a Orientação Judicial n° 1/2016, do Departamento de Contencioso/PGF, encaminhada por intermédio do ofício n° 2/2016, arquivado na secretaria do juízo, no sentido de que a autarquia previdenciária não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação ao afirmar que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida, por ora, deixo de designar referida audiência.
Cite-se o INSS. São Paulo, data da assinatura digital.
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MAIRA CEI CORREA
Advogado
RAFAEL LUSTOSA PEREIRA (OAB 353867/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004126-87.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MAIRA CEI CORREA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DO JUÍZO 100% DIGITAL O Provimento CJF3R nº 46/2021 instituiu no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região o “Juízo 100% Digital”, cujo escopo é criar uma modalidade de procedimento em que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto durante a tramitação do feito em primeiro grau de jurisdição.
Não obstante a desnecessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores às sessões, o contato do advogado com a Vara não resta de nenhum modo prejudicado, podendo se dar durante o horário regular de atendimento ao público por meio eletrônico (e-mail, balcão virtual ou microsoft teams). Também não há prejuízo à realização da prova pericial de modo presencial, quando necessário.
Esclareço, desde já que, em que pese a faculdade estabelecida no artigo 4º do Provimento CJF3R nº 46/2021, todas as intimações continuarão a ser realizadas por meio do Diário Eletrônico, assim como as intimações e citações das entidades públicas permanecerão sendo realizadas via sistema, pelo portal eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo. Desse modo, não se vislumbrando a existência de prejuízo às partes, as demandas distribuídas nesta unidade judiciária, a partir de 13 de outubro de 2021, serão processadas de acordo com o procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com as finalidades almejadas pelo Provimento nº 46/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 345/2020, assegurando-se, mediante expresso e fundamentado requerimento, a opção de que trata o disposto no artigo 3º, caput, parte final, do aludido provimento.
Anote-se a informação “Juízo 100% Digital” no campo prioridade de processo. Da análise dos presentes autos em cotejo com o processo 5003353-97.2025.4.03.6100, indicado no termo de prevenção, por ora, afasto a possibilidade de prevenção, o que será novamente analisado por ocasião da prolação da sentença. Observo pelo extrato do CNIS que a parte autora recebe remuneração de R$ 5.597,41 (SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS) e de (MUNICIPIO DE SAO PAULO), totalizando .
R$ 2.764,56
R$ 8.361,97
Acima do teto do INSS em 2025 de R$ 8.157,41, conforme Portaria Interministerial Nº 6/2025,. Quanto à assinatura digital, segundo disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, III, “a”, da Lei 11.419 de 19/12/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil). No presente caso, a procuração outorgada pelo(a) autor(a) não foram validadas na pesquisa realizada no site https://validar.iti.gov.br/, razão pela qual se faz necessária a regularização, tornando possível a referida validação ou senão, assinadas nos termos do artigo 105 do CPC.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda à regularização. A petição inicial não preenche, em sua integralidade, os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, razão pela qual deverá a parte autora emendá-la, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 321 do CPC. - Apresentar comprovante de recolhimento de custas iniciais.
A parte autora deverá providenciar a juntada da Declaração de Recebimento de Pensão ou aposentadoria em outro regime de Previdência, nos moldes do Anexo XXIV da Instrução Normativa nº 128/PRES/INSS 2022, no mesmo prazo, ficando, após a juntada, responsável por informar ao Juízo eventual alteração de situação fática. Observa-se que a parte autora postula aposentadoria referente à pessoa portadora de deficiência.
Contudo, não houve a juntada do laudo pericial, tanto social quanto médico, produzido no âmbito administrativo pelo INSS, que analisou o grau de sua deficiência. Sendo assim, e tratando-se de documentos imprescindíveis para o prosseguimento do feito, notifique-se a CEAB/DJ, para que no prazo de 30 dias promova a juntada dos laudos social e médico produzidos, os quais avaliaram o grau da deficiência que é portadora.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que impugne especificamente o(s) ponto(s) atribuído(s) nas perícias realizadas pelo INSS, com o(s) qual(is) não concorda, para que este juízo possa deferir corretamente a(s) perícia(s) eventualmente necessárias em sede judicial. São Paulo, data da assinatura digital.