Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANO DA SILVA
- Advogado
- JULIANA COTRIN DA SILVA (OAB 439965/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004131-24.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ADRIANO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA COTRIN DA SILVA - SP439965 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
A parte autora desistiu do processo (id. 329019626).
É o breve relatório.
Decido. Pelo exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
