Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCO AURELIO DA SILVA ALVES
- Advogados
- FELIPE ASSUNCAO BEMVINDO PESSOA TENORIO (OAB 13154/PI), PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO (OAB 17134/PI), PAULO ROGERIO PORTO MATOS (OAB 13121/PI)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004134-42.2024.4.03.6331 EXEQUENTE: MARCO AURELIO DA SILVA ALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE ASSUNCAO BEMVINDO PESSOA TENORIO - PI13154 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO - PI17134 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO ROGERIO PORTO MATOS - PI13121 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em inspeção. Diante da informação da Central Unificada de Cálculos Judicias, e considerando a proposta de acordo homologada por sentença, determino a intimação da autarquia federal para que, no prazo de 15 dias, esclareça qual índice de correção monetária e taxa de juros devem ser aplicados no período posterior a 09/2025. Sobrevindo a informação, tornem os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais, com urgência, para a apuração dos valores devidos.
Na sequência, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
