Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Americana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogado
- RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004143-38.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ANA CRISTINA LEOPOLDINA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO NAZATTO - SP373719 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
A Lei nº 8.213/1991 em seus artigos 59 a 64, regula o benefício de auxílio doença e nos seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez. A incapacidade laborativa total temporária ou permanente do segurado, é elemento fundamental para a concessão de tais benefícios. Ocorre que no caso em tela o laudo pericial é negativo. A conclusão do sr. perito judicial é a de que não há incapacidade laborativa total.
Ausente tal requisito não é possível a concessão do benefício pleiteado.
Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. AMERICANA, 26 de abril de 2023.
