Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- IRENE MARIA DE ANDRADE DO PRADO
- Advogado
- REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004148-31.2021.4.03.6331 AUTOR: IRENE MARIA DE ANDRADE DO PRADO Advogado do(a) AUTOR: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS - SP201984 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Conforme qualificação da parte autora na petição inicial e documentos acostados autos, a parte autora reside na cidade de Guzolândia/SP. Ocorre que referida localidade não está abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba.
Em verdade, está abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Jales/SP, conforme disposto em Provimento do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Ressalte-se que, não obstante tal circunstância traduza critério de fixação competência territorial relativa, deve, em sede de Juizado Especial Federal, ser reconhecida de ofício, conforme se infere do disposto no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Desse modo, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995. Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Dispensado o reexame necessário. Gratuidade deferida em razão do pedido. PRIC. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
