Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIELA GARCIA DE OLIVEIRA BARROS
- Advogado
- LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004152-63.2024.4.03.6331 AUTOR: DANIELA GARCIA DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo (não anexou o cópia integral do contrato de financiamento celebrado com a CEF, nem comprovou a negativa da ré em fornecer o documento). É dever da parte instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou ao menos com comprovação de que tentou obter os documentos necessários.
Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
