Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GUSTAVO DINIZ JUNQUEIRA
- Advogado
- GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5004184-86.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GUSTAVO DINIZ JUNQUEIRA, HENRIQUE DINIZ JUNQUEIRA, EDUARDO DINIZ JUNQUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS MARCHETTO - SP209893 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS MARCHETTO - SP209893 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS MARCHETTO - SP209893 S E N T E N Ç A VISTOS etc.
Comprovado o pagamento do montante referente a honorários sucumbenciais (id 248144491), com ciência da União (id 248915555), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 20 de junho de 2022
