Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SELMA ROCHA COSTA
- Advogado
- RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004195-63.2025.4.03.6331 AUTOR: SELMA ROCHA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL PAIVA FREIRE - SP356529 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Sentença proferida em julgamento conjunto dos processos apensados 5004192-11.2025.4.03.6331, 5004193-93.2025.4.03.6331, 5004194-78.2025.4.03.6331, 5004195-63.2025.4.03.6331, 5004196-48.2025.4.03.6331 e 5004197-33.2025.4.03.6331. Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Proferido despacho apontando a necessidade de juntada de documentos indispensáveis à adequada instrução da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, inclusive para regularização da representação processual mediante apresentação de procuração válida, a parte autora apresentou manifestação.
Contudo, a procuração juntada aos autos não atende às exigências legais, por não ter sido assinada com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, tampouco conter assinatura manuscrita compatível com o documento de identificação apresentado, permanecendo irregular a representação processual. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
ASSINATURA DIGITAL BASEADA EM CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CREDENCIADA.
SENTENÇA
MANTIDA.
1. Síntese da sentença. Trata-se de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do não cumprimento da exigência de regularização da procuração e da declaração de hipossuficiência acostada aos autos.
2. Recurso da parte autora. A parte autora pede a reforma da sentença alegando a regularidade das assinaturas digitais utilizadas nos documentos que instruem a inicial.
3. Validade da assinatura digital. Embora haja a possibilidade de utilização de assinaturas digitais para procurações e outros documentos ( do CPC), estas devem cumprir as exigências dispostas no , da , a fim de garantir sua validade e autenticidade.
