Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDO DE JESUS LUCAS
- Advogado
- ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004196-53.2022.4.03.6331
AUTOR: APARECIDO DE JESUS LUCAS Advogado do(a)
AUTOR: ANDREZA FRANZOI KOEKE - SP220373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A parte autora requer a desistência da presente ação, conforme teor da respectiva petição e peculiaridades do pedido. Vieram os autos conclusos. Conforme a súmula n. 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”.
Assim, deve ser acolhido o pedido independentemente de vista à parte contrária. Desse modo, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
