Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JURANDIR CARVALHO
- Advogados
- DALVA SALVIANO DE SOUZA LEITE (OAB 340022/SP), LUCAS SANTOS SALVIANO SOUZA (OAB 523617/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004292-97.2024.4.03.6331 AUTOR: JURANDIR CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS SANTOS SALVIANO SOUZA - SP523617 ADVOGADO do(a) AUTOR: DALVA SALVIANO DE SOUZA LEITE - SP340022 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em inspeção. Designo a data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 25/08/2026 às 17h00min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO b) local da perícia médica: Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00.
Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes, a fim de que sejam esclarecidas a data de início da incapacidade permanente e a data a partir da qual a parte autora passou a necessitar da ajuda de terceiros.
As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias, contados da data da perícia, para a apresentação de justificativa, independentemente de intimação, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de extinção.
O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo, as partes para manifestação, no prazo de dez dias (-A, § 2º, da , incluído pela ). Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
