Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MONICA SANTOS SILVEIRA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004309-97.2023.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801 EXECUTADO: DELTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, MONICA SANTOS SILVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de DELTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA e MONICA SANTOS SILVEIRA, objetivando a cobrança de débitos oriundos dos contratos arrolados na petição inicial. Custas parciais recolhidas (id. 302951944). Sobreveio manifestação da exequente (id. 313480056), por meio da qual requereu a extinção do feito, em decorrência de composição na via administrativa.
Vieram os autos conclusos à apreciação.
É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Sem custas remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.I.C. Jundiaí, 10 de fevereiro de 2024.
