Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SAMUEL MOREIRA DA SILVA
- Advogado
- CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004362-32.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: SAMUEL MOREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: CAROLINA FUSSI - SP238966 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Considerando a existência de acórdão com trânsito em julgado, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença/ Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
2. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
3. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito para regular andamento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias.
4. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
5. Int
