Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- INGRID MARCIA THEODORO
- Advogado
- ANDRE RICARDO DE LIMA (OAB 285379/SP)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) N. 5004979-97.2020.4.03.6110
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: INGRID MARCIA THEODORO Advogado do(a) REU: ANDRE RICARDO DE LIMA - SP285379
SENTENÇA - TIPO E (Resolução CJF n. 535, de 2006) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs a presente ação penal, pelo rito comum ordinário, em face de INGRID MARCIA THEODORO, na qual se imputa a prática de crime previsto no art. 171, § 3º, c/c art. 14, II, do Código Penal. Em audiência realizada aos 02/09/2020, nos autos originários n. 5003683-40.2020.4.03.6110, diante da anuência das partes, foi decretada a suspensão do processo pelo prazo de dois anos, submetendo a ré a condições determinadas pelo juízo (ID 38110898, p. 98-100).
Após o decurso do período de prova, foram obtidas certidões de distribuidores criminais em nome da ré (ID 263975176). Em manifestação juntada em 13/10/2022, o MPF pugnou pela extinção da punibilidade dos fatos imputados à ré (ID 265585753).
É o breve relatório. Passo a decidir. O art. 107 do Código Penal assim preceitua: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei n. 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela , de 2005)
