AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005035-30.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FABRICA DE GRAMPOS ACO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO BAYERL LIMA - ES14485-A OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005035-30.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FABRICA DE GRAMPOS ACO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO BAYERL LIMA - ES14485-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL em face do acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, apenas para estabelecer que os honorários advocatícios deverão ser fixados no valor mínimo previsto no artigo 85, §3º, do CPC/2015, após a liquidação da sentença.
Aduz a embargante, em síntese, que o acórdão é omisso, por ter desconsiderado o fato de que a contribuinte aderiu ao parcelamento, confessando a dívida, o que teria o condão de constituir o crédito tributário, ao tempo em que, com a adesão ao parcelamento, o crédito estava com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, I, do CTN. Argumenta que os débitos foram constituídos antes do decurso do prazo decadencial.
Transcorrido o prazo, o embargado não apresentou contraminuta.
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005035-30.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FABRICA DE GRAMPOS ACO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO BAYERL LIMA - ES14485-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: São possíveis embargos de declaração somente se o julgado ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre no caso.