PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005134-84.2021.4.03.6104 AUTOR: DENIR DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTA MARIA FATTORI BRANCATO - SP266866 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DEFIRO o pleito de prova pericial por similaridade (id 355161667), em relação ao período laborado na empresa Libra Terminais (de 07/12/1998 a 02/09/2008), a ser realizada na empresa Ecoporto S.A. Nomeio para o encargo o engenheiro ESTER MARIA BARROS BOREL, cujos honorários serão arbitrados posteriormente, na forma da Res. CJF nº 937/2025, por se tratar de autor beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Em seu laudo, a expert deverá abordar e responder aos seguintes quesitos:
1. Quais as funções desempenhadas pelo autor e em quais os setores/unidades as exerceu? 2.No exercício dessas funções, o autor esteve exposto a algum agente agressivo à saúde ou a integridade física em níveis considerados superiores ao tolerado, observando-se os atos normativos e o conhecimento científico atual?
3. Esclareça se essa exposição ocorria de forma habitual e permanente, não eventual ou intermitente.
4. O empregador forneceu Equipamentos de Proteção Individual - EPI e fiscalizou/obrigou sua utilização? Discorra, ainda, sobre a redução e/ou neutralização dos fatores de risco pelo EPI fornecido ao autor.
5. Especificamente em relação ao agente agressivo ruído, é possível dimensionar (em decibéis) o nível de exposição normalizado (NEN) a que esteve submetido o autor no exercício de suas funções? Sendo possível, descreva como foi apurado o nível de ruído;
6. Não havendo laudos da época, esclareça se houve alterações nas instalações físicas e na disposição dos equipamentos existentes no local de trabalho;
7. Aborde o(a) perito(a), ainda, outros aspectos que julgar convenientes para o deslinde da controvérsia sobre a qualificação da atividade desempenhada pelo autor, como especial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II e III do CPC). Notifique-se a perita para manifestação se aceita o encargo, caso em que deverá agendar a perícia na primeira data disponível e proceder às comunicações de estilo.
Comunique-se à empresa ECOPORTO. Após a juntada do laudo pericial, vista às partes para manifestação. Intimem-se. Santos/SP, na data da assinatura eletrônica. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal