Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005259-69.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: RONALDO CESQUIM REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5090, de lavra do Eminente Ministro Roberto Barroso, datada de 06/09/2019 e publicada no Dje n.º 196/2019, divulgado em 09.09.2019, determino o SOBRESTAMENTO deste feito até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. RIBEIRÃO PRETO, 26 de abril de 2023.
