Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HUMBERTO DONATO MARQUES
- Advogado
- RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005268-81.2021.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: HUMBERTO DONATO MARQUES Advogado do(a) AUTOR: RUSLAN STUCHI - SP256767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Consoante certidão de prevenção juntada aos autos, há demanda anteriormente proposta pelo autor (nº 5005248-95.2018.4.03.6114) com pedido e causa de pedir idênticos ao da presente ação, ainda em curso ou com julgamento transitado em julgado Patente, pois, a ocorrência de litispendência ou coisa julgada que impõe a extinção do Processo.
É o relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte, que é condição ao deferimento do referido benefício. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do CPC, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95, em virtude da LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. Para a parte autora recorrer desta sentença é obrigatória a constituição de advogado ou defensor público. A contar da ciência desta, o prazo para embargos de declaração é de 05 dias úteis e para recurso inominado é de 10 dias úteis.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. P.R.I.C. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 16 de maio de 2022.
