Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- OSMAR FERREIRA
- Advogado
- PATRICIA SOUZA DE PAIVA (OAB 10183/MS)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005542-64.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
APELADO: OSMAR FERREIRA Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA SOUZA DE PAIVA - MS10183-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005542-64.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: OSMAR FERREIRA Advogado do(a) APELADO: PATRICIA SOUZA DE PAIVA - MS10183-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, o qual negou provimento à sua apelação, mantendo a concessão da pensão por morte, com termo inicial fixado a contar da data do requerimento administrativo.
Em razões recursais, sustenta o embargante a existência de omissão na r. decisão. Aduz que, em razão do falecimento de Maria das Dores Nascimento, ocorrido em 27 de março de 2017, implantou administrativamente o benefício de pensão por morte (NB 21/138.100.577-0), em favor do ex-cônjuge, Osvaldo Oliveira do Nascimento, o qual esteve em manutenção entre 24/02/2016 e 28/09/2016. Argui que a condenação ao pagamento de forma integral da pensão a contar da data do requerimento administrativo, importaria na quitação de parcelas que já foram pagas ao corréu.
Suscita o prequestionamento legal, para efeito de interposição de recursos (id 143830140 – p. 1/5). Manifestação da parte embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC (id 145526280 – p. 1/6).
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005542-64.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: Advogado do(a) APELADO: - MS10183-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Razão assiste em parte ao embargante, uma vez que de fato verifica-se a existência da obscuridade apontada. Conforme restou consignado no acórdão impugnado, em razão do falecimento de Maria das Dores Nascimento, ocorrido em 27 de março de 2012, o INSS instituiu administrativamente em favor do ex-cônjuge (Osvaldo Oliveira do Nascimento).
