Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005546-46.2020.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: JULIANA NEVES REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
Vistos. Id: 33680079: a parte autora, representada pela Defensoria Pública da União, requer a desistência da ação considerando que houve o atendimento administrativo do pedido de auxílio emergencial. A ré, União Federal, informa que não se opõe ao pedido de desistência (Id 34815274), a CEF regularmente intimada do pedido, não se manifestou. Considerando o pedido da parte autora, e manifestação da União Federal, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (Id 33680079), e julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, a teor do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, tendo em vista que o feito se processou com os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se. Campinas, 3 de fevereiro de 2021.
