PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005546-46.2021.4.03.6126
AUTOR: ANTONIO JOSIMAR DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO JOSIMAR DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA - SP245214 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos em despacho saneador. Trata-se de ação processada pelo rito ordinário, proposta por AUTOR: ANTONIO JOSIMAR DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO JOSIMAR DE OLIVEIRA , em face do REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento da incapacidade a fim de ver convertida sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria em favor do portador de deficiência a partir do requerimento administrativo.
Deferido os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação ID150078969 . O pedido de tutela será apreciado por ocasião da sentneça. Contestada a ação conforme ID150629863. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não verifico a existência de questões processuais pendentes de apreciação, bem como não há nulidades para serem declaradas, dou o feito por saneado nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
A questão de direito controvertida é a verificação do grau de deficiência em que se enquadra o autor (a autarquia-ré apurou a existência de deficiência moderada de 25/10/2002 a 11/04/2019). Defiro nessa oportunidade a realização de prova pericial a ser realizada pelo perito de confiança deste Juízo, a Dra. FERNANDA AWADA CAMPANELLA - CRM n. 113.164., através do sistema AJG, nos termos da Resolução 232 do CNJ, de 13 de julho de 2016.
Intime-se as partes da nomeação e abra-se vista pelo prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e nomeação dos assistentes técnicos. Após a designação da data para realização da perícia, intimem-se as partes. Deverá o perito judicial responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes, sem prejuízo de outros esclarecimentos que reputar pertinentes. Prazo de trinta dias para elaboração do laudo pericial, contados da efetivação da perícia.
Após a juntada do Laudo Médico Pericial, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, defiro a expedição de Solicitação de Pagamento para o perito, no valor que arbitro em R$ 370,00, nos termos da Resolução 232 do CJF, de 13 de julho de 2016. QUESITOS DO JUÍZO: O Periciando(a) apresenta alteração, perda ou redução de sua estrutura corporal, em caráter permanente, ou função anatômica, fisiológica, mental, intelectual ou sensorial, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para as demais pessoas?
Em caso positivo, quais as funções corporais acometidas? Caso tenha sido constatado desvio no funcionamento e/ou alteração da estrutura corporal do(a) periciando(a), deverão ser respondidos os demais quesitos. Considerando-se as atividades descritas na classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) abaixo relacionadas, informe o(a) Sr(a). Perito(a) o grau de dificuldade do autor(a) para o desempenho dessas atividades em seu ambiente habitual, em: Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
Deverá ainda o(a) Sr(a). Perito(a) informar se o(a) periciando(a) depende da assistência pessoal e/ou dispositivo de auxílio.
I – APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO Experiências sensoriais intencionais (observar, ouvir, outras percepções sensoriais intencionais): Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro. Aprendizagem básica (imitar, repetir, aprender – ler, escrever, calcular, adquirir competências). Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
Aplicação do conhecimento (concentrar a atenção, pensar, ler, escrever, calcular, resolver problemas). Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
II – TAREFAS E EXIGÊNCIAS GERAIS Realizar uma única tarefa. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro. Realizar tarefas múltiplas. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro. Realizar rotina diária. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
Lidar com o estresse e outras exigências psicológicas. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
III – COMUNICAÇÃO Comunicar e receber mensagens. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro. Comunicar e produzir mensagens. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro. Conversação e utilização de dispositivos e de técnicas de comunicação.
Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
IV – MOBILIDADE Mudar e manter a posição do corpo. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro. Transportar, mover e manusear objetos. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro. Andar e deslocar-se. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
Deslocar-se utilizando transporte. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
V- AUTOCUIDADO Lavar-se, cuidar de partes do corpo, cuidados relacionados com os processos de excreção, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
VI – VIDA DOMÉSTICA Aquisição do necessário para viver, tarefas domésticas, cuidar dos objetos da casa e ajudar os outros. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
VII – INTERAÇÕES E RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS Interações interpessoais gerais e relacionamentos interpessoais particulares. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
VIII – ÁREAS PRINCIPAIS DA VIDA Trabalho e emprego. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro.
IX – VIDA ECONÔMICA Transações econômicas (básicas, complexas), autossuficiência econômica. Resposta: [A] nenhuma dificuldade; [B] dificuldade ligeira, moderada ou grave; [C] não realiza ou depende totalmente de terceiro. Considerando-se as respostas dadas no quesito anterior, pode-se afirmar que o(a) periciando(a) apresenta limitações no exercício de suas atividades ou restrições de participação na sociedade e trabalho, decorrente da alteração na estrutura corporal, dentro do padrão considerado normal para as demais pessoas?
Caso positivo, defina o grau da deficiência em grave, moderada ou leve. (A resposta negativa a este quesito tornam prejudicados os quesitos 26 a 28). Em caso de ausência atual de deficiência, é possível afirmar que houve deficiência em períodos pregressos? Defina os períodos. Houve variação no grau de deficiência da parte altura ao longo do tempo? Se sim, defina quais os períodos, correlacionando-os com os devidos graus de deficiência (grave, moderada ou leve).
Determine o dia, mês e ano provável do início da deficiência. Com base em que documentos do processo foi fixada a data do início da deficiência? A fixação se baseou apenas nas declarações do(a) periciando(a)? Ainda que não exista documentação médica capaz de atestar o início da deficiência, no caso concreto, diante das evidências clínicas, é possível afirmar a data provável (nascimento, infância, etc)?
Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 26 de novembro de 2021.