Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- G3 TRANSPORTES S.A
- Advogado
- BRUNO CASSILHAS MARCONDES DE CARVALHO (OAB 290192/SP)
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5005572-92.2021.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba
REQUERENTE: G3 TRANSPORTES S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO CASSILHAS MARCONDES DE CARVALHO - SP290192
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP AUTOS PRINCIPAIS nº 5003623-33.2021.403.6110
Vistos em decisão. Trata-se de requerimento de restituição de veículos apreendidos em poder do réu ROGER MILLER FLEITAS FRANCO, preso em flagrante delito pela prática do ilícito tipificado no artigo 33, “caput” e 40, I, ambos da Lei 11.343/06, nos autos nº 5003623-33.2021.403.6110. Aduz, em síntese, ser a proprietária de 01 (um) caminhão 6x2, marca SCANIA 124/1997, placa XA0612, cor roxo, com documento do órgão de trânsito paraguaio, e 01 (um) semi-reboque 1994, carreta marca RANDON, placa XBS559, cor branco, com documento do órgão de trânsito paraguaio.
Aduz, ainda, que ROGER foi contratado para prestar serviços de motorista, contudo, ele teria utilizado dos veículos da requerente para a prática de crime. Relata que o caminhão e o semi-reboque estariam carregados com óleo de canola que seria entregue à empresa Cargill. Junta documentos que comprovam que ROGER seria motorista da empresa requerente, bem como documentos que comprovam o frete para o transporte do óleo de canola pela requerente.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 84325692).
É o relatório.
Decido. É letra do art. 118 do CPP que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Preleciona Júlio Fabbrini Mirabete: “De acordo com o artigo 118, a contrario sensu, ainda durante o inquérito policial devem ser devolvidas ao interessado as coisas apreendidas que não interessam ao processo. Não havendo dúvidas quanto ao direito do interessado, à requerimento deste a restituição é determinada pela autoridade policial, durante o inquérito, ou pelo juiz, após o encerramento daquele, mediante termo nos autos (aput).
