Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - EPP
- Advogado
- JORGE YAMADA JUNIOR (OAB 201037/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005620-12.2020.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: JORGE YAMADA JUNIOR - SP201037 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Por força da decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial n.º 1.898.532-CE, afetação conjunta com o REsp n.º 1.905.870-PR, que suspendeu a tramitação de todos os processos em que se discute se o limite de vinte salários mínimos, previsto no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadas por conta de terceiro” (tema 1079), converto o julgamento em diligência, determinando que se aguarde em Secretaria – autos sobrestados, até o julgamento final do recurso especial pela Primeira Seção da Corte Superior, com as anotações necessárias na movimentação.
A Secretaria deverá consultar periodicamente o andamento dos Recursos Especiais para fins de prosseguimento da ação, sem prejuízo do acompanhamento pelas partes. Intimem-se. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2021.
