Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005773-22.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - SP227541 EXECUTADO: M.I. CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA - EPP, LUIS ALBERTO MERLO, ALEXANDRE PEREZ ITURRES
DESPACHO
ID 581459422: Indefiro. Deverá a Exequente recolher os valores atinentes às custas de distribuição da Carta Precatória (Guia DARE-SP) e de diligência do Oficial de Justiça, em conformidade com o disposto no Comunicado CG 1951/2017, que passo a transcrever: "5. As cartas precatórias a serem cumpridas no âmbito deste Tribunal de Justiça de São Paulo serão encaminhadas diretamente pelo Juízo Deprecante após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs – Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal. 5.1.
O comprovante do recolhimento da taxa para a distribuição e despesas correspondentes deverão acompanhar a Carta Precatória." Assim sendo, cumpra a C.E.F. o determinado no despacho anterior (ID 313831687 e 545061512). Silente, retornem os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta
