Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005985-64.2019.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO Advogado do(a) AUTOR: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO - SP374210 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Dispõem os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 6.977, de 1º de julho de 2021: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção do Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo (IMASF), criado pela Lei Municipal nº 1.258, de 16 de novembro de 1964, e regulamentado pela Lei nº 1.429-A, de 30 de junho de 1966, demais alterações e, atualmente, regulamentado pela Lei Municipal nº 4.831, de 22 de dezembro de 1999, podendo, para tal finalidade, adotar todas as providências administrativas necessárias à implementação do ato, o fazendo preferencialmente por decreto.
Art. 2º Os cargos, atribuições, obrigações, contratos e demais obrigações, inclusive a contratação da Assistência Médica atualmente prestada ou gerida pelo IMASF, seus bens, direitos e os recursos financeiros do (IMASF) a que se refere o art. 1º desta Lei, serão transferidos e sub-rogados de modo programado à Administração Direta, no período da desmobilização, mediante decretos específicos e instrumentos legais que se fizerem necessários, tais como escrituras de doação dos bens imóveis.
Sendo de amplo conhecimento público no município de São Bernardo do Campo que o IMASF foi efetivamente extinto, bem como considerando que os direitos e obrigações da então autarquia foram transferidos à Administração Direta, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento da presente ação. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 18 de novembro de 2021
