Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS
- Advogado
- OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA (OAB 16544/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006047-92.2018.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a) EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544 EXECUTADO: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL D E S P A C H O O artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais prevê a suspensão do curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou seus bens penhoráveis, pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
É o caso dos autos. Localizado o devedor ou seus bens, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução. Cuida-se, portanto, de arquivamento provisório, sem baixa na distribuição. Assim, em face do exposto, defiro o pedido formalizado pelo exequente na Petição Intercorrente ID 34515696 e suspendo o andamento da presente Execução Fiscal, nos termos do artigo 40, caput e parágrafo 1º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80).
Se decorrido o prazo de um ano e a credora se mantiver inerte, os autos permanecerão arquivados com a incidência do parágrafo 2º do referido artigo.
Intime-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
