Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- FRANCISCO CANDIDO MOREIRA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5006285-96.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: RUMO MALHA PAULISTA S.A. ASSISTENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do(a) AUTOR: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - SP340640-A REU: FRANCISCO CANDIDO MOREIRA S E N T E N Ç A Diante da manifestação feita pela parte autora, no Id 267866055, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários, porque incabíveis. Custas, pela parte autora, na forma da lei. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 23 de janeiro de 2023.
