Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIELE CRISTINA FERNANDES CANO
- Advogado
- GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006350-44.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: DANIELE CRISTINA FERNANDES CANO Advogado do(a) AUTOR: GINA PAULA PREVIDENTE - SP323025 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta pela parte autora contra a CEF, em que se pleiteia o pagamento do seguro DPVAT.
A parte autora foi intimada a “(i) esclarecer e comprovar documentalmente a diferença (do pedido e causa de pedir) desta ação com aquela(s) apontada(s) no(s) termo(s) de prevenção e (ii) anexar aos autos a documentação necessária à instrução processual, fazendo-o conforme informação de irregularidades na inicial, previamente juntada aos autos, além dos documentos que porventura possuir pertinentes ao caso específico, no prazo de 15 dias, tudo sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito”, conforme ato ordinatório de ID.282108849.
No entanto, não cumpriu as determinações. O Poder Judiciário não pode aguardar, indefinidamente, que as partes promovam os atos processuais necessários ao desfecho da demanda. Princípio do impulso oficial do processo.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, conforme artigo 485, III, do CPC. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Int. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
