Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDGAR JOSE ROCHA
- Advogado
- CRISTIANE QUEIROZ FERNANDES MACEDO (OAB 128529/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006566-03.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: EDGAR JOSE ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE QUEIROZ FERNANDES MACEDO - SP128529 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos em sentença. Em face da demonstração do pagamento realizado nos autos (fls. 286 e 288[1]), bem como do despacho de fl. 345 e da informação do autor no sentido de que houve satisfação integral do crédito, com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao título que determinou a concessão de benefício previdenciário da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
