Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GABRIEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
- Advogados
- MARIANA MORAIS CASTELLAIN (OAB 24498/SC), RAISSA BAEUMLE REIS (OAB 41913/SC)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006566-06.2018.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: GABRIEL DA COSTA CARVALHO VIDIGAL Advogados do(a) EXECUTADO: MARIANA MORAIS CASTELLAIN - SC24498, RAISSA BAEUMLE REIS - SC41913 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas não recolhidas. Entretanto, o valor das custas incidentes, considerando o artigo 18 da Lei nº 10.522/2002 e a Portaria nº 75/2012 do Ministro da Fazenda, é diminuto. Por isso, embora seja oportuno dizer que a parte executada é responsável pelo correspondente ônus financeiro, este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União.
Adotem-se as medidas necessárias para levantamento da ordem de indisponibilidade junto ao DETRAN, ARISP e JUCESP, assim como o desbloqueio de veículo pelo sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 5 de agosto de 2021.
