Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO ALEILTON MARQUES DE SIQUEIRA
- Advogado
- BRUNA CARVALHO PITANGA (OAB 385658/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006712-37.2021.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: FRANCISCO ALEILTON MARQUES DE SIQUEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNA CARVALHO PITANGA - SP385658 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCO ALEILTON MARQUES DE SIQUEIRA em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EM GUARULHOS, com o objetivo de obter provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que analise conclusivamente pedido de concessão de benefício previdenciário, NB 187.962.174-3, objeto do protocolo nº. 37943092.
A petição inicial veio acompanhada de documentos. O Sistema do PJe não identificou prevenção; as custas processuais não foram recolhidas, havendo pedido de gratuidade da justiça (ID nº. 58648384). O benefício da gratuidade foi concedido ao requerente; a análise do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações da autoridade (ID nº. 58667408). O INSS requereu seu ingresso no feito (ID nº. 62080231).
Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações (ID nº. 68642344). O Ministério Público Federal pugnou pelo regular prosseguimento do feito (ID nº. 58448609). É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Constato a perda superveniente de condição da ação referente à legitimidade passiva “ad causam” da autoridade impetrada, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Justifico. No caso em apreço, a requerente noticia mora da Administração no que concerne ao pedido de concessão de benefício previdenciário, NB 187.962.174-3, objeto do protocolo nº. 37943092. A presente demanda mandamental foi distribuída em 29 de julho de 2021.
